Se você precisa entender como o benefício funciona, quem tem direito e como fazer a solicitação, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre o Auxílio-Doença em 2024.
Auxílio-Doença INSS: Guia Completo para 2024
O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar. O auxílio é pago enquanto o trabalhador não pode exercer suas atividades laborais, conforme avaliação de um médico perito do INSS.
O que é o Auxílio-Doença?
O Auxílio-Doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, é um valor pago pelo INSS aos segurados que estão incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, seja por motivo de doença ou acidente. A incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e pela perícia realizada pelo INSS.
Esse benefício é temporário e tem caráter provisório, ou seja, o segurado deverá passar por perícias periódicas para que seja avaliada a continuidade do pagamento.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para o trabalho: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos e exames médicos que atestem que o segurado não pode desempenhar suas atividades laborais.
- Carência mínima de 12 contribuições: Em regra, é necessário que o segurado tenha feito, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS. Em alguns casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves (definidas pelo INSS), não há necessidade de cumprir esse período de carência.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar com sua situação regular no INSS, ou seja, deve ter mantido o pagamento das contribuições dentro dos prazos para manter a condição de segurado.
Tipos de Auxílio-Doença
Existem duas modalidades principais de Auxílio-Doença:
- Auxílio-Doença Previdenciário: Concedido aos segurados do INSS em geral, ou seja, trabalhadores formais, informais, autônomos e segurados facultativos, que ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções por motivos de doença ou acidente não relacionado ao trabalho.
- Auxílio-Doença Acidentário: Concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou que desenvolveu uma doença ocupacional, ou seja, relacionada às condições de trabalho. Esse tipo de benefício dá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do trabalhador.
Como Solicitar o Auxílio-Doença?
A solicitação do Auxílio-Doença deve ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo inclui as seguintes etapas:
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Doença
- Acesse o site ou aplicativo "Meu INSS": Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
- Faça login ou cadastre-se: Para acessar o sistema, é necessário criar uma conta, caso ainda não tenha. O login pode ser feito usando o CPF.
- Selecione a opção "Agendar Perícia": No menu de serviços, escolha a opção "Agendar Perícia" e siga as instruções para marcar a avaliação médica.
- Envie os documentos necessários: Durante o processo de agendamento, você precisará anexar documentos médicos que comprovem sua incapacidade, como laudos, atestados e exames. É essencial que os documentos estejam legíveis e atualizados.
- Compareça à perícia médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS para realizar a perícia médica. O perito avaliará se há incapacidade temporária para o trabalho e se o benefício será concedido.
- Acompanhe o resultado: Após a perícia, o resultado pode ser consultado no Meu INSS. Caso o benefício seja concedido, o pagamento será realizado diretamente na conta indicada.
Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Doença
Ao solicitar o Auxílio-Doença, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte).
- Número do CPF.
- Carteira de Trabalho (se aplicável).
- Laudos médicos, atestados, exames e receituários que comprovem a doença ou acidente.
- Comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS